Área de Atuação

Região de Trás-os-Montes:
- Bragança
- Carrazeda de Ansiães
- Chaves
- Macedo de Cavaleiros
- Miranda do Douro
- Mirandela (comarca do escritório)
- Murça
- Mogadouro
- Valpaços
- Vila Flor
- Vila Real
- Vinhais
- Vimioso
Delegações:
Os agentes de execução não estão sujeitos a uma limitação territorial no exercício da sua actividade, sendo certo que pode ser necessário delegar determinado acto a um colega de outra comarca.
No que respeita a esta possibilidade o Regulamento das Delegações refere: "As delegações permitem dar uma resposta mais célere e racional no exercício dos actos dos agentes de execução, sendo um facto positivo para a celeridade do sistema e a melhor administração da justiça".
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto que estabelece um novo regime de honorários e despesas do agente de execução, é necessário ter em atenção determinados aspectos no que respeita a delegações.
Assim, em processos novos (reforma de 2013), o artigo 50.º, n.º 14 da portaria supra citada dispõe o seguinte "Nos casos de delegação para a prática de ato determinado, e salvo acordo em contrário entre os agentes de execução, o agente de execução delegado tem direito ao pagamento, a efectuar pelo agente de execução delegante, de 0,75 UC por ato externo realizado".
A possibilidade de acordo de valores entre agentes de execução passa a constar da lei. Contudo, haverá que ter em atenção ao artigo citado, uma vez que subentende-se que não existindo prévio acordo, será cobrado 0,75 UC pelo ato externo realizado, independentemente de se tratar de um ato positivo ou negativo.
Certo é, que existem muitas dúvidas com a entrada desta alteração, no que respeita às despesas.