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Área de Atuação

Região de Trás-os-Montes:

 

- Bragança

- Carrazeda de Ansiães

- Chaves

- Macedo de Cavaleiros

- Miranda do Douro

- Mirandela (comarca do escritório)

- Murça

- Mogadouro

- Valpaços

- Vila Flor

- Vila Real

- Vinhais

- Vimioso

Delegações:

Os agentes de execução não estão sujeitos a uma limitação territorial no exercício da sua actividade, sendo certo que pode ser necessário delegar determinado acto a um colega de outra comarca.

 

No que respeita a esta possibilidade o Regulamento das Delegações refere: "As delegações permitem dar uma resposta mais célere e racional no exercício dos actos dos agentes de execução, sendo um facto positivo para a celeridade do sistema e a melhor administração da justiça".

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto que estabelece um novo regime de honorários e despesas do agente de execução, é necessário ter em atenção determinados aspectos no que respeita a delegações.

 

Assim, em processos novos (reforma de 2013), o artigo 50.º, n.º 14 da portaria supra citada dispõe o seguinte "Nos casos de delegação para a prática de ato determinado, e salvo acordo em contrário entre os agentes de execução, o agente de execução delegado tem direito ao pagamento, a efectuar pelo agente de execução delegante, de 0,75 UC por ato externo realizado". 

 

A possibilidade de acordo de valores entre agentes de execução passa a constar da lei. Contudo, haverá que ter em atenção ao artigo citado, uma vez que subentende-se que não existindo prévio acordo, será cobrado 0,75 UC pelo ato externo realizado, independentemente de se tratar de um ato positivo ou negativo.

 

Certo é, que existem muitas dúvidas com a entrada desta alteração, no que respeita às despesas.

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