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Solicitadoria

Competências:

  • Aconselhamento Jurídico;

  • Certificação de Fotocópias;

  • Reconhecimento de Assinaturas;

  • Procurações;

  • Preenchimento de Declarações de IRS;

  • Regularização de impostos;

  • Legalização de bens imóveis nas finanças;

  • Rectificação de áreas;

  • Licenciamento de obras;

  • Processos administrativos de construção;

  • Participação de óbito/Relação de bens;

  • Elaboração de Documentos Particulares Autenticados;

  • Elaboração de contratos de arrendamento;

  • Registos (comercial, automóvel, predial);

  • Registo de marcas e patentes;

  • Assessoria jurídica a empresas;

  • Assessoria jurídica em divórcio por mútuo consentimento;

  • Assessoria jurídica em direito do consumo;

  • Aconselhamento jurídico em escrituras (Justificações, Testamentos, Habilitação de Herdeiros)

O seguinte texto foi retirado da obra Solicitadores - Memórias e Identidade. A Construção sócio-histórica de uma profissão.

Câmara dos Solicitadores.

 

"Benefícios para quem recorre ao Solicitador

 

Qualidade

Os serviços prestados por um Solicitador garantem ao consumidor a qualidade desejada. O "saber fazer", os conhecimentos adequados ao exercício da profissão e o domínio da Lei constituem a mais-valia de um serviço irrepreensível.

 

Eficácia

Um serviço eficaz é aquele que deixa o cliente satisfeito. Com o conhecimento actualizado da Lei, os Solicitadores tornam simples e célere aquilo que para o consumidor se apresenta quase sempre como complexo e moroso.

 

[...]

 

O Solicitador presta acessoria jurídica, pratica actos jurídicos por conta de outrém, exerce tanto o mandato judicial como extrajudicial, está fundamentalmente vocacionado para intervir, representar e assessorar pessoas, singulares ou colectivas,  junto dos Tribunais, Notários, Conservatórias,  Finanças, Câmaras e outros Órgãos de Administração, garantindo-lhes a segurança dos negócios jurídicos que querem  efectuar - por ex. celebração de quaisquer tipos de contratos, partilhas, inventários, escrituras, registos, constituição de sociedades, impostos, etc.

 

O Solicitador exerce o cargo de Secretário em quaisquer tipo de sociedades comerciais, decorrendo daí, entre outras coisas, que muitos dos actos que exigem a realização de escrituras públicas dela fiquem dispensados e possam ser feitos pelo solicitador, reconhece assinaturas por semelhança com menções especiais, certifica os poderes das pessoas que obrigam as sociedades, autetica fotocópias, certifica e faz traduções, liberta os empresários da burocracia e desonera os custos das empresas.

 

O Solicitador previne aos seus clientes situações de que podem resultar contenciosos, sempre dispendiosos, muitas vezes desnecessários e fruto da falta de aconselhamento por alguém devidamente habilitado e com formação adequada.

 

O Solicitador dá, para além da competência técnico-ciêntifica, ao cidadão ou à empresa que dele se socorre outras garantias não dispiciendas, como por exemplo, a responsabilidade civil e disciplinar pelos actos por si praticados, assistindo ao cliente o direito de ser indemnizado por quaisquer danos por ele causados"

 

in Os Solicitadores Na Democracia - Afirmação e Crescimento, pág. 194/195

Jorge Fernades Alves Volume II A Institucionalização da profissão na época contemporânea

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