Solicitadoria
Competências:
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Aconselhamento Jurídico;
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Certificação de Fotocópias;
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Reconhecimento de Assinaturas;
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Procurações;
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Preenchimento de Declarações de IRS;
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Regularização de impostos;
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Legalização de bens imóveis nas finanças;
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Rectificação de áreas;
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Licenciamento de obras;
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Processos administrativos de construção;
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Participação de óbito/Relação de bens;
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Elaboração de Documentos Particulares Autenticados;
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Elaboração de contratos de arrendamento;
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Registos (comercial, automóvel, predial);
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Registo de marcas e patentes;
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Assessoria jurídica a empresas;
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Assessoria jurídica em divórcio por mútuo consentimento;
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Assessoria jurídica em direito do consumo;
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Aconselhamento jurídico em escrituras (Justificações, Testamentos, Habilitação de Herdeiros)

O seguinte texto foi retirado da obra Solicitadores - Memórias e Identidade. A Construção sócio-histórica de uma profissão.
Câmara dos Solicitadores.
"Benefícios para quem recorre ao Solicitador
Qualidade
Os serviços prestados por um Solicitador garantem ao consumidor a qualidade desejada. O "saber fazer", os conhecimentos adequados ao exercício da profissão e o domínio da Lei constituem a mais-valia de um serviço irrepreensível.
Eficácia
Um serviço eficaz é aquele que deixa o cliente satisfeito. Com o conhecimento actualizado da Lei, os Solicitadores tornam simples e célere aquilo que para o consumidor se apresenta quase sempre como complexo e moroso.
[...]
O Solicitador presta acessoria jurídica, pratica actos jurídicos por conta de outrém, exerce tanto o mandato judicial como extrajudicial, está fundamentalmente vocacionado para intervir, representar e assessorar pessoas, singulares ou colectivas, junto dos Tribunais, Notários, Conservatórias, Finanças, Câmaras e outros Órgãos de Administração, garantindo-lhes a segurança dos negócios jurídicos que querem efectuar - por ex. celebração de quaisquer tipos de contratos, partilhas, inventários, escrituras, registos, constituição de sociedades, impostos, etc.
O Solicitador exerce o cargo de Secretário em quaisquer tipo de sociedades comerciais, decorrendo daí, entre outras coisas, que muitos dos actos que exigem a realização de escrituras públicas dela fiquem dispensados e possam ser feitos pelo solicitador, reconhece assinaturas por semelhança com menções especiais, certifica os poderes das pessoas que obrigam as sociedades, autetica fotocópias, certifica e faz traduções, liberta os empresários da burocracia e desonera os custos das empresas.
O Solicitador previne aos seus clientes situações de que podem resultar contenciosos, sempre dispendiosos, muitas vezes desnecessários e fruto da falta de aconselhamento por alguém devidamente habilitado e com formação adequada.
O Solicitador dá, para além da competência técnico-ciêntifica, ao cidadão ou à empresa que dele se socorre outras garantias não dispiciendas, como por exemplo, a responsabilidade civil e disciplinar pelos actos por si praticados, assistindo ao cliente o direito de ser indemnizado por quaisquer danos por ele causados"
in Os Solicitadores Na Democracia - Afirmação e Crescimento, pág. 194/195
Jorge Fernades Alves Volume II A Institucionalização da profissão na época contemporânea