Notícias, Destaques e Documentos

Contratos colectivos: Remuneração de horas extraordinárias e feriados
Janeiro 3, 2015
Contratação colectiva com condições de pagamento de trabalho suplementar mais generosas do que as previstas no Código do Trabalho: A partir de 1 de Janeiro os trabalhadores voltam a ser remunerados pela tabela de contrato colectivo, o que significa que as empresas passam a pagar mais pelas horas extraordinárias e feriados.
Relativamente aos restantes trabalhadores do sector privado, aplica-se o regime do Código do Trabalho.
Notícia pode ser consultada aqui.
Imagem retirada do site publico.pt

Subsídio de Dsemprego para Trabalhadores Independentes
Janeiro 2, 2015
Os trabalhadores independentes já podem requerer o subsídio de desemprego.
"para ter acesso ao subsídio ficou estabelecido que só serão elegíveis desempregados que tenham, pelo menos, dois anos de descontos para a Segurança Social a uma taxa de 34,75%"
A notícia pode ser consultada aqui.
imagem retirada do site noticiasaominuto.pt

Actualização do Salário Mínimo Nacional
Outubro 5, 2014
O Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de Setembro veio actualizar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecido como salário mínimo nacional.
Assim, ao período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 a 31 de Dezembro de 2015, corresponderá uma RMMG de 505,00€.
Esta medida é justificada com a necessidade de «[...] evolução da produtividade do trabalho, de forma a assegurar a competitividade das empresas e da economia portuguesa, num quadro de forte concorrência internacional, a relevância de outros fatores, tais como a evolução da economia, a situação do mercado de emprego e o custo de vida, e tendo ainda presentes critérios da política de rendimentos [...]».
* O Decreto-lei pode ser consultado no site do Drário da República aqui.
*imagem retirada do seguinte link.

Criminalização de maus tratos a animais de companhia
Outubro 5, 2014
Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto: criminalização dos maus tratos aos animais de estimação: «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão» (entrada em vigor 1 de Outubro de 2014).
*imagem retirada do seguinte link.

Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)
Agosto 30, 2014
Esquema simples sobre o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) disponível para download aqui.
Trata-se apenas de uma ferramenta que pode facilitar a tramitação deste novo procedimento, o qual entra em vigor a 1 de Setembro de 2014.
Salienta-se ainda que o documento em anexo será alvo das alterações e rectificações necessárias.
*O texto não se encontra redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico. Imagem retirada do site www.publico.pt