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Notícias, Destaques e Documentos

Contratos colectivos: Remuneração de horas extraordinárias e feriados

Janeiro 3, 2015

Contratação colectiva com condições de pagamento de trabalho suplementar mais generosas do que as previstas no Código do Trabalho: A partir de 1 de Janeiro os trabalhadores voltam a ser remunerados pela tabela de contrato colectivo, o que significa que as empresas passam a pagar mais pelas horas extraordinárias e feriados. 

Relativamente aos restantes trabalhadores do sector privado, aplica-se o regime do Código do Trabalho.

 

Notícia pode ser consultada aqui.

 

Imagem retirada do site publico.pt

Subsídio de Dsemprego para Trabalhadores Independentes

Janeiro 2, 2015

Os trabalhadores independentes já podem requerer o subsídio de desemprego.

 

"para ter acesso ao subsídio ficou estabelecido que só serão elegíveis desempregados que tenham, pelo menos, dois anos de descontos para a Segurança Social a uma taxa de 34,75%"

 

A notícia pode ser consultada aqui.

 

imagem retirada do site noticiasaominuto.pt

Actualização do Salário Mínimo Nacional

Outubro 5, 2014

O Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de Setembro veio actualizar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecido como salário mínimo nacional.

Assim, ao período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 a 31 de Dezembro de 2015, corresponderá uma RMMG de 505,00€.

Esta medida é justificada com a necessidade de «[...] evolução da produtividade do trabalho, de forma a assegurar a competitividade das empresas e da economia portuguesa, num quadro de forte concorrência internacional, a relevância de outros fatores, tais como a evolução da economia, a situação do mercado de emprego e o custo de vida, e tendo ainda presentes critérios da política de rendimentos [...]».

 

* O Decreto-lei pode ser consultado no site do Drário da República aqui

 

*imagem retirada do seguinte link.

Criminalização de maus tratos a animais de companhia

Outubro 5, 2014

Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto: criminalização dos maus tratos aos animais de estimação: «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão» (entrada em vigor 1 de Outubro de 2014).

 

*imagem retirada do seguinte link.

Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)

Agosto 30, 2014

Esquema simples sobre o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) disponível para download aqui.

 

Trata-se apenas de uma ferramenta que pode facilitar a tramitação deste novo procedimento, o qual entra em vigor a 1 de Setembro de 2014.

 

Salienta-se ainda que o documento em anexo será alvo das alterações e rectificações necessárias. 

 

*O texto não se encontra redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico. Imagem retirada do site www.publico.pt

 

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