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Contratos colectivos: Remuneração de horas extraordinárias e feriados

Janeiro 3, 2015

Contratação colectiva com condições de pagamento de trabalho suplementar mais generosas do que as previstas no Código do Trabalho: A partir de 1 de Janeiro os trabalhadores voltam a ser remunerados pela tabela de contrato colectivo, o que significa que as empresas passam a pagar mais pelas horas extraordinárias e feriados. 

Relativamente aos restantes trabalhadores do sector privado, aplica-se o regime do Código do Trabalho.

 

Notícia pode ser consultada aqui.

 

Imagem retirada do site publico.pt

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