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Contratos colectivos: Remuneração de horas extraordinárias e feriados
Janeiro 3, 2015
Contratação colectiva com condições de pagamento de trabalho suplementar mais generosas do que as previstas no Código do Trabalho: A partir de 1 de Janeiro os trabalhadores voltam a ser remunerados pela tabela de contrato colectivo, o que significa que as empresas passam a pagar mais pelas horas extraordinárias e feriados.
Relativamente aos restantes trabalhadores do sector privado, aplica-se o regime do Código do Trabalho.
Notícia pode ser consultada aqui.
Imagem retirada do site publico.pt
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