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Criminalização de maus tratos a animais de companhia

Outubro 5, 2014

Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto: criminalização dos maus tratos aos animais de estimação: «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão» (entrada em vigor 1 de Outubro de 2014).

 

*imagem retirada do seguinte link.

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